MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO NORTE

VERMOIL
REFER e a COISA NOVA

Estudo de projecto aprovado a 12 de Abril de 1996
em reunião da Câmara Municipal de Pombal

Obra em execução contestada pela QUERCUS e população local.
 

As imagens têm por base uma ortofotoplanta do local à qual foram sobrepostas imagens retiradas de maquetes da obra.

Os documentos referenciados no cronograma seguinte estão em http://vermoil.no.sapo.pt/docs_cronograma.zip

- 1992 – doc1.pdf
Estudo de impacto ambiental.

 
- 10 de Agosto de 1994 – doc2.pdf
CMP comunica à REFER (Ex-CP) a existência de uma abaixo assinado popular
 
- 1996 – doc3.pdf
Após estudos de alteração de localização os Presidentes de Junta de Santiago de Litém e Vermoil dão o aval das populações ao projecto entretanto apresentado. Mudou do anterior - alvo de estudo de impacto ambiental de 1992 - em termos de localização e forma.
 
- 12 de Abril de 1996 – doc4.pdf
A CMP aprova em reunião de Câmara o traçado em conformidade com os estudos efectuados.
 
- 18 de Abril de 1996 – doc5.pdf
É publicado num jornal local o desenho da obra validada na anterior reunião de Câmara que apresento na imagem1.jpg sobreposta com uma ortofotoplanta do local.
 
- 22 de Abril de 1996 – doc6.pdf
CMP comunica à dona da obra a aprovação do estudo com um expressivo:
“Não podemos deixar, ainda, de reiterar a nossa posição, que vai no sentido de considerar esta solução como a que melhor serve as necessidades das partes envolvidas e intervenientes neste processo.”
 
- 21 de Julho de 1997 – doc7.pdf
A REFER questiona a Câmara Municipal de Pombal acerca da obra.
 
“…solicitamos confirmação urgente do acordo dessa Câmara Municipal “ ao qual a CMP responde pelo ofício 5210/DOP/97
 
- 07 de Agosto de 1997 – doc8.pdf
Ofício 5210/DOP/97. Apesar do lapso do “ano em curso”, a Câmara Municipal de Pombal confirma o projecto aprovado em reunião de Câmara de 12 de Abril de 1996 (imagem1.jpg)
 
- 31 de Julho de 1998 – doc9.pdf
Em 31 de Julho de 1998 é feito o pedido de averbamento da exploração de inertes à firma Abílio Duarte da Mota, Lda. (pag6), sita no Vale dos Bacharéis, por aquisição a outra empresa. É factual, está inscrito em acta acedível em http://www.cm-pombal.pt, e conforme doc9. É também factual que a rotunda projectada na imagem2.jpg fica com uma entrada directa a partir da estrada que dá acesso à exploração. Incluído neste documento pela coincidência de datas entre a carta de 07 de Agosto de 1997 e 10 de Abril de 2000, data da publicação em DR das plantas parcelares da expropriação e que não coincidem com o projecto aprovado na acta de Abril de 1996.
 
- 10 de Abril de 2000 – doc10.pdf
Mapa da planta parcelar (áreas a expropriar) não coincide com as necessárias à execução do projecto aprovado. Após diligências consegue-se o projecto correspondente às áreas representadas no doc9. Surge então uma obra completamente modificada. Um rotunda com 32 metros de diâmetro (faixas de rodagem + passeios), enormes aterros suportam ambos os acessos ao tabuleiro, um deles constituindo uma enorme barragem sobre a margem esquerda do Rio Arunca. A imagem 2 mostra a implantação da obra no terreno.
 
Iniciam-se conversações sem resultados que culminam com o primeiro processo no STA e após conclusão este segundo, agora no TAF de Leiria.
 
- QUERCUS - Acção popular - doc11.pdf
Já em 2005 a quercus assume publicamente a sua postura em relação à obra. Pode encontrar o comunicado em http://quercus.sensocomum.pt/pages/defaultArticleViewOne.asp?storyID=1215 e no doc11.pdf anexo à presente exposição.
 
Ou seja, substitui-se um projecto (imagem1.jpg) aceite pelas populações (ainda que sempre tenham defendido a construção de uma passagem inferior), aprovado pela CMP em reunião da Câmara, minimamente equilibrado ambientalmente e em termos de segurança rodoviária, protector dos interesses privados locais por um completamente desregulado, em violação do PDM local (por colocar em leito de cheia um enorme aterro), perigoso em termos rodoviários e sem que ninguém fundamente a alteração tecnicamente, ambientalmente ou em termos de segurança rodoviária. Não existe qualquer justificação ou comunicação pública sobre a alteração.
 
Basicamente o que a REFER diz que o projecto representado na imagem1.jpg nunca foi um projecto, mas sim um estudo preliminar de projecto. No entanto foi aprovado pela CMP em acta de 12 de Abril de 1996.
 
Aguardo para a próxima semana ou a seguinte a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria sobre a medida cautelar de suspensão de eficácia do despacho que coloquei junto com a acção principal. No entanto, em questão, para o tribunal, está unicamente na parcela a que me diz respeito, ie, as questões referentes ao acto expropriativo da minha propriedade. Não o facto de existirem alternativas, não o atentado ambiental em questão relativamente à margem do rio Arunca, em zona de cheias, não os perigos de segurança rodoviária que o projecto em obra traduz. Ou seja, não posso lutar sozinho pela causa comum.
 
A obra encontra-se já em execução e o tempo para se fazer algo é pouco. Infelizmente pensei que a Justiça pudesse fazer algo pelo assunto, mas a verdade é que o próprio Juiz que se encontra a julgar o caso está limitado ao que diz a lei e neste sentido avalia unicamente os prejuízos directos para quem interpôs a acção: eu próprio. Não a obra no seu todo.
 
Reconheço o interesse público da obra genericamente, como a REFER alega. Moro à vários anos no local e reconheço os perigos associados à travessia de nível numa ferrovia e consequente interesse público da obra. No entanto, o interesse público é também fazer as obras bem feitas já que são eternas. É interesse público fazer obras que protejam o ambiente e as linhas de água. É interesse público fazer obras que garantam a segurança rodoviária e das pessoas que a vão utilizar.
 
Neste momento já é visível o princípio de um imenso aterro junto à margem esquerda do Rio Arunca. As obras, com excepção da área referente à minha propriedade, avançam a grande velocidade e temo que dentro de pouco tempo nada possa ser feito.
 
No âmbito da acção popular instaurada pela Quercus, qualquer cidadão nacional que se identifique com a causa pode associar-se à mesma. Para tal bastará preencher e imprimir uma procuração dando poderes ao advogado que defende a causa para o representar também. Para se associar é favor enviar um email para mail.nelson@sapo.pt
 

Caso pretenda quaisquer elementos adicionais agradeço que o solicite para o email mail.nelson@sapo.pt.

Nelson Francisco